Documentos da O.N.G.

ESTATUTO SOCIAL
DA

O.N.G. AMIGOS DA NATUREZA

SEÇÃO I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

Artigo 1.º - Esta pessoa jurídica de direto privado é constituída sob a denominação de ------------- e se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Primeiro – A  ------------------ é uma organização municipal conservacionista, de iniciativa particular e comunitária, sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural, assistencial e filantrópico, com número ilimitado de associados e afiliados, pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Segundo – A --------- participa como unidade autônoma e independente, com objetivos voltados para a preservação ambiental e área educacional.
Parágrafo Terceiro – A ----------------adota como princípios a conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza; o respeito aos interesses das populações tradicionais, conforme definidas em lei, eventualmente ligadas às áreas onde trabalha; o respeito aos direitos humanos; o repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza, conforme definidos em lei; o respeito à Constituição, unidade e soberania do Brasil.
Artigo 2.º - A  tem sede colocar endereço completo na Cidade de Macieira/SC e foro na Cidade de Caçador - SC, podendo manter escritórios ou representações em outras localidades do País.

Artigo 3.º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Artigo 4.º - A  tem por objetivo social o apoio ao desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente através:

I.    da conservação das diversidades genéticas de espécies e de ecossistemas;
II.   do fomento do uso sustentável dos recursos naturais, para promover o desenvolvimento econômico e social;
III. do estímulo à redução da poluição e do desperdício de recursos;
IV.da arrecadação, administração e desembolso de fundos através de entidades qualificadas ou indivíduos para a conservação do ambiente natural, incluindo a fauna, flora, paisagem, água, solo, ar e outros recursos naturais, com particular ênfase na manutenção dos processos ecológicos essenciais e dos sistemas de suporte à vida, na preservação da genética e na garantia de que a utilização de espécies ou ecossistemas seja sustentável;
V.  da promoção das atividades de conservação e projetos, inclusive pesquisas e intercâmbio de pesquisadores, especialistas, estudantes e outros, especialmente das áreas menos desenvolvidas;
VI. da integração com outras Instituições de direito privado ou público, nos aspectos programáticos, orçamentários e na representação dos interesses brasileiros;
VII. da promoção da conscientização da população para a necessidade de conservar a natureza;
VIII.do estímulo, do reconhecimento e da valorização das iniciativas que visem o crescimento e o desenvolvimento conservacionista;
IX.da promoção de atividades de educação ambiental, do fortalecimento da capacitação institucional das organizações não-governamentais, que permitam à sociedade gerir sustentavelmente os recursos naturais em que se apóia a vida;
X.do desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais com vistas à conservação da natureza.
XI. promover a educação e formação de caráter.

Parágrafo Primeiro - Para cumprir os objetivos acima a ------------  poderá:
a.  produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão;
b.  realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas, reportagens relacionadas com suas diversas atividades;
c.   documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;
d.  distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
e.  gerenciar pessoal;
f.    firmar contratos e convênios; e
g.  licenciar e sub-licenciar as marcas e símbolos de que for titular.

Parágrafo Segundo. A ong     não se envolverá em questões religiosas, político- partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

SEÇÃO II. - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Artigo 5.º - Poderão fazer parte da  quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, independente de nacionalidade, sexo, cor, profissão, credo político ou religioso, que:
I.    desejarem contribuir ativamente através de contribuições mensais, doações regulares ou eventuais, ou:
II.   demonstrarem interesse na consecução do objeto da ONG ou a ela prestarem serviços relevantes.

Artigo 6.º - A  terá as seguintes categorias de associados:
I.    Ativos;
II.   Honorários;
III. Benfeitores; e
IV.Notáveis

Parágrafo Único - Todas as pessoas interessadas ou que sejam convidadas a se associarem, formalizarão seu requerimento de inscrição mediante a apresentação de proposta endereçada ao Conselho Executivo, contendo as informações e dados cadastrais.
Subseção I. - Dos Associados Ativos
Artigo 7.º - Consideram-se Associados Ativos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembléia Geral, os quais passaram a prestar serviços voluntários constantes em favor da Associação, interna ou externamente.
Subseção II. Dos Associados Honorários

Artigo 8.º - Consideram-se Associados Honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objeto da entidade.
Subseção III. Dos Associados Benfeitores
Artigo 9.º - Consideram-se Associados Benfeitores as pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham realizado doação em bens ou espécie, considerada de significância para a entidade, e que por essa razão a inclusão dessas pessoas no quadro de Associados seja cumulativamente.
Subseção IV. Dos Associados Notáveis
Artigo 10. – Consideram-se Associados notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou reputação no seu campo de atuação profissional ou pessoal.
Artigo 11. Nos casos omissos a diretoria executiva decidirá a entrada ou não do Associados proposto ou interresado.
Paragráfo Primeiro. Cada membro corporativo deverá designar, por escrito o seu representante legal junto a --------
SEÇÃO III. - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 11 - São direitos dos Associados, independente da categoria: (numero do artigo repetido)

I.    votar e ser votado para cargos eletivos da entidade;

II.   propor nas Assembléias Gerais a admissão de novos Associados e as medidas que julgarem convenientes ao interesse social; sendo necessária votação para entrada de novos Associados.

III. fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas do Conselho Diretor; e

IV. colaborar com os órgãos de administração da sociedade na realização de seus objetivos.
V. obter descontos em congressos ou eventos promovidos pela ------------
VI. Receber todos os materiais publicados e editados pela            , gratuitamente ou a preço de custo.

Parágrafo Primeiro – Os Associados ativos que não puderem exercer pessoalmente seu direito de voto não poderão se fazer representar por mandatário.
Parágrafo Segundo – A qualidade de associado é intransmissível e intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da ----
Parágrafo Terceiro – Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação da  ----          ou que venham a realizar posteriormente em seu favor.
Artigo 12 - São deveres dos Associados:

I.    promover a .........., cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;

II.   apoiar para a realização do objeto social da ------------;

III. desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem;

IV. participar nas reuniões das Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias;

V.contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados; e

VI.comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.
VII. Acatar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - O voto em Assembleia Geral é facultativo aos Associados Honorários, Benfeitores e Notáveis.

SEÇÃO IV - DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
Artigo 13 - O associado que desejar se desligar da ------ deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito ao Conselho Diretor.

Parágrafo Primeiro - Será igualmente desligado da ------------ aquele que deixar de cumprir com os seus deveres de associado ou a cargo da diretoria executiva.

Parágrafo Segundo - O desligamento do associado não o desobriga do cumprimento de suas obrigações até a data do desligamento.

SEÇÃO V. - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 14 - São órgãos da --------: (VER SE TERÁ ASSOCIADOS SUFICIENTES PARA COMPLETAR TODOS OS CARGOS)
I.    Assembléia Geral;
II.   Conselho Consultivo;
III. Conselho Fiscal e
IV.Diretoria Executiva.

Subseção I. - Da Assembléia Geral

Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até 4 (quatro) meses após o final do exercício financeiro da Associação e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Artigo 16- As Assembléias Gerais são constituídas pela reunião dos Associados que estão em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 17- A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria Executiva, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, isoladamente ou em conjunto, apresentando sua pauta no ato de convocação.

Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral poderá ser convocada por pelo menos 1/5 (Um quinto) dos membros associados quites com as obrigações sociais, mediante apresentação de pauta e requerimento a Diretoria Executiva, que deverá expedir a convocação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Artigo 18 - Compete à Assembléia Geral:

I.    eleger os membros que compõem a Diretoria Executiva, dando-lhes imediatamente as posses respectivas;

II. opinar, quando convocada, sobre os planos de expansão ou programa de ação apresentados pela Diretoria Executiva;

III. examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras;

IV. propor alterações no Estatuto Social; e

V.eleger os membros que compõem o Conselho Fiscal.

VI. deliberar sobre a exclusão de associados mediante votação.

Subseção II. - Da Diretoria Executiva:

Artigo 19 - A Diretoria Executiva é responsável pela direção da  ------------ cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as ações da organização.
Artigo 20 – A Diretoria Executiva é constituída por  06 (seis) associados eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução ou reeleição. (rever)
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva é composta de:
I.    Presidente
II.   Vice – Presidente
III.  Secretário
IV. Vice – Secretário
V. Tesoureiro
VI. Vice – Tesoureiro
Artigo 21 – Os membros da diretoria executiva serão eleitos por maioria simples (50% mais um) em assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 22 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, na sede da --------- ou em outro local previamente escolhido, pelo menos uma vez por bimestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 1/5 de seus associados.

Artigo 23 - Compete a Diretoria Executiva:
I.    definir as políticas que orientam as atividades gerais da ;
II.   deliberar sobre o patrimônio, investimento e gestão financeira;
III.aprovar anualmente o planejamento das ações programáticas, bem como as suas respectivas dotações orçamentárias e o plano anual de captação de recursos;
IV.formar Comitês constituídos exclusivamente por Membros da Diretoria Executiva, com poderes definidos, aos quais serão atribuídas funções específicas ou setoriais a serem definidas pela Diretoria Executiva;
V.fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva e examinar, a qualquer tempo, documentos da organização e solicitar informações sobre programas, projetos, contratos e quaisquer outros atos;
VI.aprovar ou alterar o regimento da organização;
VII.propor a alteração do Estatuto à Assembleia Geral;
VIII.autorizar a instalação de escritórios da  em outras localidades do país;
IX.escolher e destituir os auditores independentes;
X.autorizar a alienação, aquisição, oneração, permuta, doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo; e
XI.decidir sobre os casos omissos do regimento ou dos estatutos.
Artigo 24 – Compete ao Presidente:
I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.  Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.  Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
Parágrafo Único Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 25 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO          

I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.  Redigir a correspondência da Associação; 
III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 26 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Subseção III. - Do Conselho Consultivo

Artigo 27 - O Conselho Consultivo é órgão de consulta e assessoramento ao Conselho Diretor, no que diz respeito a toda e qualquer atividade da -----------------

Artigo 28 – Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Consultivo não possui número fixo de integrantes, havendo necessidade de que seus membros sejam associados da --------------.

Parágrafo Segundo - O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo é de 2 (dois) anos, permitida a reindicação.

Parágrafo Terceiro – Os membros do conselho consultivo elegerão o seu coordenador, que conduzirá os trabalhos desse conselho.
Parágrafo Quarto – As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Artigo 29 – Compete ao Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades:

I.    – examinar as informações técnico-científicas relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social da ----------------------;

II.   – contribuir com sugestões, críticas e pareceres técnicos a serem analisados pela Diretoria Executiva;

III. – participar das reuniões da Diretoria Executiva sem direito a voto, com objetivo de expor idéias e contribuir com o objeto social da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva;

IV. – estar ciente da missão e dos objetivos da entidade;

V – participar da reunião anual para conhecimento de resultados e planejamento futuro; e

VI – disponibilizar tempo, a seu exclusivo critério, para auxiliar os membros da entidade através de consultas ou participação em reuniões.

Parágrafo Único – Os Conselheiros poderão fazer-se representar nas reuniões, sempre que informado e aprovado previamente pela Diretoria Executiva.

Artigo 30 – As sugestões, críticas e pareceres técnicos dos membros do Conselho Consultivo deverão ser apresentadas nas reuniões da Diretoria Executiva em documento escrito assinado pelo(s) seu(s) respectivo(s) autor(es).

Subseção IV. - Do Conselho Fiscal

Artigo 31 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reindicação reeleição.

Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
I.    - fiscalizar a administração econômica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controles internos da organização, sugerindo ações e diretrizes de atuação a Diretoria Executiva;
II.   - analisar e emitir parecer sobre o Balanço Financeiro/Patrimonial anual para exame da Diretoria Executiva. O referido parecer deverá ser dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos demonstrativos contábeis, sob pena de seu silêncio ser tido como pronunciamento favorável;
III.  acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

SEÇÃO VI. - DA NÃO REMUNERAÇÃO DE CARGOS
Artigo 33 – A  ----------------------------não remunera, por qualquer forma, os cargos de seus Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
SEÇÃO VII. - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo 34 - Constituem receitas da ---------- :
I.    mensalidades e/ou anuidades;
II.   subvenções ou auxílios governamentais e outros;
III. donativos, legados, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
IV.produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres;
V.  fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
VI.venda de produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros, inclusive programas de computador;
VII.               rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio; e
VIII.             renda proveniente de licença e sub-licença das marcas sob a titularidade da .
IX. Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros.

SEÇÃO VIII. - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 35 – O exercício social terá início no dia 01 de janeiro de cada ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 36 - Ao final de cada exercício, será levantado o Balanço Patrimonial e serão preparadas as demais demonstrações financeiras relativas ao mesmo, para posterior apresentação e aprovação em Assembléia Geral Ordinária.

SEÇÃO IX. - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37- A ONG----- apenas poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Associados, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
Artigo 38 - Depois de dissolvida a             , em única hipótese, acima mencionada, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para o pagamento das dívidas legais que a ----------houver assumido, até a data da deliberação da sua dissolução.
Artigo 39 - Os bens que não tiverem sido alienados, depois de quitadas todas as dívidas da -----, serão destinados a instituição sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes, na forma que a Assembléia Geral deliberar, obedecida a legislação aplicável.
Artigo 40 - Os Associados e membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Artigo 41 – É vedado a qualquer membro o uso indevido da denominação ou representar a -----------, salvo quando aprovado pela diretoria executiva.
Artigo 42 – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Artigo 43 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva por maioria de seus membros.
Macieira, 23 de novembro de 2009.

Daniel Jessé Panatta.Presidente